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16.06.2009 |
Empresas com faturamento superior a R$ 1,8 mi terão de emitir NF-e |
Os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cuja faixa de faturamento tenha ultrapassado R$ 1,8 milhão em 2008 terão de utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro, em substituição às notas em papel modelos 1 e 1 A.
Quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
A obrigatoriedade se aplicará também aos contribuintes que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações registradas em 2008.
Em relação a esse critério, quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Aqueles que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, faturamento em valor superior a R$ 1,8 milhão, no primeiro semestre de cada ano, ficarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de setembro do mesmo ano. Já se o faturamento superior a R$ 1,8 milhão for alcançado no segundo semestre de cada ano, a obrigatoriedade começará em 1º de abril do ano seguinte.
A exigência está prevista no Decreto nº 1.973, de 2 de junho de 2009 e integra o pacote com ao menos 50 medidas temporárias elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do ICMS, a principal fonte de receita própria das unidades da federação.
Autor: Silvana Ribas
fonte: http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=78089&GED=6419&GEDDATA=2009-06-13&UGID=987654a38ebd2c18bd89e8ef1797b7d9 |
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