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Autor Tópico: Perguntas e Respostas sobre a NF-e e o Tecnospeed NF-e Emissor - Parte 3  (Lida 1875 vezes)
Alessandro - Tecnospeed
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« : Maio 31, 2010, 08:51:46 »

Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome
do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?


  Com relação à Carta de Correção, veja a questão anterior.
  Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não poderá mais ser modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e sua autorização de uso está vinculada ao documento Eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
  Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e, então, emitida uma nova Nota Eletrônica com as correções necessárias. 
  Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:
    I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
    II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal; 
    III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
    IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
    V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
    VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

O que fazer quando a NF-e é rejeitada por duplicidade?
Clique em Descartar e envie a Nota novamente.

Os clientes têm obrigatoriedade de acessar algum site e imprimir a NF-e? Em quantas vias? 
  A NF-e é um documento Eletrônico (digital), não podendo ser impresso. A impressão de seu conteúdo não tem valor jurídico, tampouco contábil/fiscal. 
  É obrigação do destinatário verificar a autenticidade da NF-e por consulta ao Portal Nacional ou ao site da SEFAZ autorizadora.

Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como “inexistente” no Ambiente Nacional da NF-e?
  O interessado deverá consultar a NF-e, através de sua chave de acesso, no site da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da UF de origem ou SEFAZ – Virtual). A NF-e pode ser consultada tanto no site da SEFAZ autorizadora quanto no Ambiente Nacional.
  Conforme o modelo operacional, após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (Ambiente Nacional). Entretanto, pode ocorrer, eventualmente, problemas técnicos que adiem essa transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no Ambiente Nacional após sua autorização. Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.
  A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no Ambiente Nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que ele conste como autorizado no site da SEFAZ autorizadora.
  No caso de contingência, em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE  impresso em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), se no prazo de 168 horas (7 dias), contados da emissão do DANFE , o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar imediatamente o
fato à unidade fazendária do seu domicílio.

Por quanto tempo a NF-e poderá ser consultada?
  A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso. Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.

No caso de falta de energia elétrica, é permitido o uso de talonário fiscal em papel?
  A empresa obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica  não poderá, em hipótese alguma, emitir Notas Fiscais modelos 1 e 1-A em substituição à NF-e. Em caso de falta de energia ou de outros problemas que impeçam a emissão da NF-e, deverá ser adotado um dos procedimentos descritos no Manual de Contingência – Contribuinte ou no Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC, disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

Se meu computador estragar ou o TecnoSpeed NF-e Emissor parar, como poderei emitir a NF-e?
  Nas situações de ocorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão de NF-e, o contribuinte deverá adotar um dos procedimentos de  contingência descritos na documentação técnica, no Manual de Contingência – Contribuinte e no Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC (disponíveis no Portal Nacional da NF-e), e também previstos na legislação (vide Ajuste Sinief  07/05). Sugere-se, ao contribuinte, providenciar também a instalação do Programa Emissor de NF-e em algum outro computador, preferencialmente em outro local, o qual poderá ser utilizado na ocorrência de problemas com o sistema em uso, podendo, inclusive, ser um notebook, ou computador com sistema de baterias (nobreak, etc.), que poderá ser utilizado, inclusive, nos casos de falta de energia elétrica.

Emitida a NF-e em contingência, através da impressão de DANFE em formulário de segurança ou FS-DA, qual o prazo que a empresa tem para enviar o arquivo XML da NF-e para a SEFAZ de sua circunscrição?
  Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve emitir o arquivo XML da NF-e, até 168 horas (7 dias) após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir, em suas respectivas legislações, penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a SEFAZ após este prazo.
  Através do TecnoSpeed NF-e Manager esse processo é automático, ou seja, após o modo de operação ser alterado para Normal, o Manager se encarrega de transmitir para os servidores principais as Notas emitidas em FS e DPEC.
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« Responder #1 : Agosto 04, 2010, 17:12:31 »

Boa Tarde,

Para o componente, como devemos proceder quando a NFe acusa duplicidade mas não retornou o Protocolo ? Quais comandos o Botão Descartar executa ?

Rafael Marin
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« Responder #2 : Agosto 10, 2010, 14:30:29 »

Por gentileza, poste sua dúvida na sessão do componente.
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« Responder #3 : Setembro 13, 2010, 14:32:41 »

Boa Tarde, estou tentando usar o Demo do Emissor e ja fiz as configurações dos manuais, contudo no momento que peço para enviar a Nota Fiscal o retorno de um Exeption :

Ação: Enviar NF-e.

EXCEPTION

RETORNO: EXCEPTION,EDatabaseError,A: Field 'handle' not found
Verifique se o formato foi definido corretamente.


Alguem sabe o que devo fazer.
Obrigado!
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