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Mudança de certificado digital da Sefaz/MG

Publicado em: 27-06-2012 | Por: Consultoria Técnica | Em: Nota Fiscal Eletrônica, TecnoSpeed

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A Sefaz de Minas Gerais comunicou que substituiu sua cadeia de certificados digitais que identifica os equipamentos servidores que hospedam os serviços referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Entretanto, desde o início de 2012 a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) adota um novo padrão de certificado, o que torna necessário que a cadeia de certificação correspondente seja instalada no equipamento usuário. Para que esta instalação seja realizada com sucesso pode ser necessário atualizar o sistema operacional.

Baixe a nova cadeia de certificados e realize a instalação.

Problemas na instalação

Muitos clientes ainda estão tendo problemas ao instalar a nova cadeia ICP-Brasil V2 em alguns sistemas operacionais, como o Windows XP e Server 2003. Para esses sistemas operacionais devem ser instalados alguns hotfix para que a nova cadeia seja reconhecida.

Siga o passo a passo de como proceder nesses cenários.

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“Mais software, menos esforço.”

Qual o melhor certificado para minha empresa, eNF-e ou eCNPJ?

Publicado em: 28-03-2012 | Por: TecnoSpeed | Em: Nota Fiscal Eletrônica

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Existem algumas diferenças importantes entre eCNPJ e eNF-e, compreendê-las faz a escolha de qual certificado digital é mais interessante para a empresa ou o negócio mais fácil e assertiva.

O eCNPJ, juntamente com o eCPF, foram os primeiros modelos de certificados digitais adotados no Brasil, mas, em virtude da rápida expansão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), algumas certificadoras desenvolveram um modelo específico para tal documento, chamando-o de eNF-e.

Em geral, as empresas querem adquirir um único certificado digital, que lhe sirva para realizar todas as atividades referentes aos documentos fiscais eletrônicos e, ainda assim, possa utilizá-lo para outros fins.

O único modelo capaz de atender a todos os documentos fiscais eletrônicos é o modelo eCNPJ, distribuído tanto em formato A1 (arquivo digital) quanto A3 (smartcard ou token).

Segundo a Serasa Experian, em seu site, a “possibilidade de emitir o certificado digital para pessoas diferentes dos representantes legais registrados na Receita Federal do Brasil, desde que devidamente autorizados pela empresa” é a maior vantagem do certificado eNF-e A1.

A Certisign destaca a legalidade do certificado em seu site, recomendando o eNF-e nos modelos A1 ou A3. “Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e”.

O certificado eCNPJ tem uma maior aceitação no mercado, em virtude da sua abrangência no que diz respeito a documentos fiscais eletrônicos. Contudo, vale destacar que o eNF-e tem algumas características que para certas empresas é indispensável. A principal delas é que o eNF-e, em comparação aos demais certificados, possibilita identificar quem é o faturista que está realizando a operação, permitindo à empresa possuir mais de um certificado credenciado para realizar o faturamento.

Ambos os certificados devem estar em conformidade com o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), um procedimento elaborado para sistema de criptografia com base em certificados digitais.

Alguns webservices municipais de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) têm aceitado autenticação com o certificado digital eNF-e, contudo não existe uma legislação que os obrigue a aceitar tal certificado.

Em suma, escolher o melhor modelo de certificação para utilizar em sua empresa depende muito do modelo de negócio da mesma, pois são as necessidades que vão ditar a escolha certa.

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“Mais software, menos esforço.”

Carta de Correção Eletrônica – CC-e, Como usar?

Publicado em: 22-07-2011 | Por: Augusto dos Santos | Em: Nota Fiscal Eletrônica, O Contador

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Com o advento da Carta de Correção Eletrônica – CC-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, de forma mais simples não havendo mais a necessidade de se emitir várias vias para posterior envio a seu destinatário, bastando apenas transmiti-la à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.

Para emissão da Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá:

  • Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
  • Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver a emissão de mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Porém, não são todos os campos da NF-e que poderão ser sanados pela CC-e, as possibilidades de acertos ainda são as mesmas definidos pela legislação vigente, não podendo portando ser solucionados erros relacionados:

  • As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
  • Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
  • Data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP – como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

  • No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria ou a menor, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

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“Mais software, menos esforço”