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PARECER TÉCNICO 001/12 – NT 002/2012: Eventos de manifestação do destinatário

Publicado em: 24-04-2012 | Por: TecnoSpeed | Em: Nota Fiscal Eletrônica, SPED, TecnoSpeed

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A operação de confirmação do destinatário foi instituída pelo AJUSTE SINIEF 05/2012 e consequentemente modificou algumas Cláusulas do AJUSTE SINIEF 07/05, que criou a NF‐e.

Da obrigatoriedade

Em relação à obrigatoriedade, estima-se a data de 1º de abril de 2013, como um prazo factível para que ocorra a obrigatoriedade;

Do download                   

Em relação ao download, não será permitido fazê-lo em 100% das NF-es, as Sefaz já tem um evolução de quantas notas por mês o contribuinte recebe e ao atingir a média de 50% ele não poderá fazer o download do restante das notas fiscais. Isto se deve ao fato de que o contribuinte já recebe do seu fornecedor o XML.

Para atender esta NT, inicialmente será implementado estes recursos no componente NFe e futuramente estes estarão disponíveis no Manager eDoc. Os clientes de componente deverão ajustar seus sistemas (ERPs) para utilizarem estes novos recursos de forma que a integração ocorrerá por meio de parâmetros passados para o componente. Estes recursos estarão disponíveis no componente NFe, até a primeira semana de junho, e no Manager eDoc até a primeira semana de agosto.

Contem com nosso Fórum e nossos canais de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Faça o download do PDF completo desse Parecer Técnico para obter mais informações.

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“Mais software, menos esforço.”

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Roteiro prático de implantação NF-e na empresa

Publicado em: 20-04-2012 | Por: Comunicação TecnoSpeed | Em: Nota Fiscal Eletrônica, TecnoSpeed

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Passos básicos para implantação da Nota Fiscal eletrônica na empresa, riscos do uso da NF-e, implantação de Nota Fiscal de Serviço eletrônica em Maringá e alguns artigos regulamentados por lei foram os assuntos abordados em palestra, ministrada pelo diretor administrativo da TecnoSpeed, Erike Almeida, na manhã desta sexta-feira, dia 20 de abril, durante evento promovido pelo Sebrae-PR, em parceria com a Prefeitura de Maringá.

Em sua 5ª edição, o programa Bairro Empreendedor já atendeu mais de 1.300 empresas por meio de consultorias, treinamentos e palestras. Esse ano o Sebrae traz uma nova proposta aos empreendedores de Maringá, é o “Bairro Empreendedor Digital”, com atuação agora em ferramentas de tecnologia e marketing digital aplicadas aos negócios.

O objetivo é sensibilizar aproximadamente 2.300 empresas quanto ao uso de ferramentas, como sites, blogs e mídias sociais com fins empresariais. Além de abordar assuntos de extrema importância, como a utilização de softwares de gestão, NF-e e PAF-ECF.

A TecnoSpeed foi convidada a participar e falar sobre a importância da escolha do software utilizado para emissão de NF-e, por ser considerada uma empresa especialista e pioneira em softwares de SPED na cidade.

Veja abaixo a apresentação feita durante a palestra.

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Novas versões dos produtos TecnoSpeed disponibilizadas

Publicado em: 19-04-2012 | Por: TecnoSpeed | Em: Produtos, TecnoSpeed

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A TecnoSpeed informa que está disponibilizando novas versões dos produtos Manager Desktop 3.4.30.7471, NFe Storage 2.3.25.780, Componente NFe 3.5.30.7515 e Componente NFSe 2.5.45.7609 as referidas versões se encontram na área de Acesso Reservado ao Cliente TecnoSpeed para download.

Principais novidades:

  • Manager Desktop 3.4.30.7471
    • Melhora na performance de inicialização;
    • Consulta da validade do certificado digital por meio de integração TXT;
    • Filtro para notas de entrada e saídas ao exportar XML’s.
  • NFe Storage 2.3.25.780
    • Geração do arquivo de auditoria em pasta local.
  • Componente NFe 3.5.30.7515
    • Impressão do DANFE simplificado.
  • Componente NFSe 2.5.45.7609
    • Homologação do município de Ponta Grossa – PR.

A lista completa dos novos recursos pode ser conferida no arquivo “leiame.txt” que acompanha o produto. Nossos Consultores Técnicos estão a disposição, através do Atendimento Online, para auxiliá-lo no processo de atualização. Caso necessário, entre em contato conosco clicando aqui.

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Atualização Componente NFSe

Publicado em: 12-04-2012 | Por: TecnoSpeed | Em: Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Produtos

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A Tecnospeed está disponibilizando mais uma atualização do Componente NFSe contemplando a homologação de três novos municípios: São Vicente – SP, Vargem Grande do Sul – SP e Saquarema – RJ, totalizando 49 municípios já homologados.

Lembramos que a TecnoSpeed possui um padrão único de comunicação com os mais variados layouts utilizados pelos municípios, reduzindo drasticamente o esforço de integração e o custo de manutenção do processo de NFS-e nos sistemas ERPs.

Os clientes Tecnospeed já podem integrar-se com os municípios atualizando seus produtos para a versão 2.5.44.6981. Em breve novos municípios serão homologados. Caso o município desejado ainda não se encontre homologado aos nossos produtos, entre em contato conosco e veja como proceder com sua solicitação de homologação, lembrando que não há custos adicionais.

Municípios já homologados pela TecnoSpeed:

  • Aparecida de Goiânia
  • Araras
  • Belém
  • Belo Horizonte
  • Bento Gonçalves
  • Campinas
  • Campo Grande
  • Canoas
  • Cascavel
  • Cotia
  • Criciúma
  • Cuiabá
  • Curitiba
  • Diadema
  • Duque de Caxias
  • Fortaleza
  • Franca
  • Goioerê
  • Guarulhos
  • Itu
  • João Pessoa
  • Maceió
  • Mandirituba
  • Montes Claros
  • Niterói
  • Paranaguá
  • Paranavaí
  • Primavera do Leste
  • Ribeirão Preto
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • Santo André
  • Santos
  • São Bernardo do Campo
  • São José do Rio Preto
  • São José dos Campos
  • São José dos Pinhais
  • São Luis
  • São Paulo
  • Saquarema
  • Sorocaba
  • Tatuí
  • Toledo
  • Uberlândia
  • Umuarama
  • Vargem Grande do Sul
  • Varginha
  • Vitória da Conquista

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Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor

Publicado em: 12-04-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: Nota Fiscal Eletrônica

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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de NF-e ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, informa que a Sefaz/RS está trabalhando numa variação do projeto. “Não é o modelo nacional, mas é um precursor”, adianta.

A ideia não é nova. De acordo com o subsecretário, nas grandes lojas do varejo dos Estados Unidos, a nota da compra é enviada ao cliente por e-mail, eliminando totalmente a impressão em papel, diminuindo as despesas e favorecendo o meio-ambiente. “Talvez a tendência do Brasil seja nesse sentido”, aposta.

Uma das instituições que aceitou realizar a experiência é a Lojas Renner. Para o diretor de Tecnologia da Informação e Gestão da regional gaúcha, Leandro Balbinot, a companhia fez questão de aderir ao projeto-piloto do novo modelo com intuito de reduzir custos e diminuir o tempo de espera na fila das lojas. A rede possui em todo Brasil 166 lojas, sendo 21 no Estado, com uma circulação diária em média de 380 mil pessoas em todo o País. “A nossa filosofia é a busca incessante pela superação das expectativas dos nossos clientes, e a Nota Fiscal Eletrônica é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática”, destacou.

Atualmente, as lojas utilizam a impressora fiscal ECF para emissão do cupom e, em períodos de alta, como no Natal, a empresa necessita adquirir novas impressoras para dar conta do volume da comercialização. Com o novo projeto, as impressoras não terão mais utilidade. “A venda pode ser feita até mesmo por um tablet”, comemora o diretor.

Fonte: Jornal do Comércio

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SPED: alterações no preenchimento do CT-e têm prazo definido

Publicado em: 11-04-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Entra em vigor as alterações previstas na versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 2 de maio. Essas alterações foram divulgadas pela  Nota Técnica 2011/003 e trazem melhorias no processo de autorização e qualificação do documento XML, além de maior segurança.

Empresas emissoras de CT-e e seus parceiros de tecnologia precisam estar atentos para se adequarem as normativas. Ao término do prazo de adaptação, todo o processo precisará estar em pleno funcionamento para não haver problemas ao emitir o CT-e.

Entre as alterações da nova versão, podemos citar:

  • Alterado o schema para aceitar “ISENTO” IE do proprietário do veículo (modal rodoviário);
  • Criação do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte (Conta Frete);
  • Redução do prazo de cancelamento de 60 dias para 168 horas (7 dias);
  • Verificação do Dígito de Controle das chaves de acesso das NF-es transportadas;
  • Necessidade de informar data e hora de entrada em contingência;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Ferroviário para adequação das operações de Tráfego Mútuo, rateio das Notas Fiscais e a extinção do DCL – Despacho para Carga em Lotação;
  • Alteração da composição da chave de acesso, diminuindo o código do conhecimento de 9 para 8 dígitos e acrescentando o tipo de emissão;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aéreo em conformidade com a ANAC e empresas do setor;
  • Adaptação do leiaute do CT-e para o modal Aquaviário, incluindo a informação das balsas para o transporte rodofluvial;
  • Alteração do grupo de informações dos produtos perigosos, com padronização estabelecida pela ANTT e ANAC;
  • Alteração do grupo de informações do vale pedágio, com a simplificação estabelecida pela ANTT;
  • Criação do grupo de informações com dados da cobrança (fatura e duplicatas), para utilização pelo transportador que entender ser vantajoso junto ao relacionamento com o cliente tomador do serviço;
  • Alteração no grupo de informações dos impostos, com a especialização de grupos para quando a responsabilidade do recolhimento do ICMS for atribuído ao tomador ou terceiro por substituição tributária (ICMSST); quando o ICMS devido para a UF de origem de prestação for diferente da UF do emitente (ICMS Outra UF) e para o Simples Nacional (ICMSSN);
  • Alterada a denominação de “Valor da Mercadoria” para “Valor da Carga”.

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SEFAZ/AM: não haverá autorização de NF-e no final de semana prolongado

Publicado em: 05-04-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: Nota Fiscal Eletrônica

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) fará parada programada do serviço de autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de amanhã, 06/04, às 12h, até as 18h de domingo, 08/04.

Será facultado ao contribuinte fazer uso do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – para a autorização das NF-es. Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SCAN.

Os contribuintes usuários do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica devem selecionar, quando da criação da NF-e, a opção “Contingência com SCAN” como Forma de Emissão.

A SEFAZ/AM lembra a todos os emissores de NF-e que optarem pela utilização do SCAN que as séries das Notas Fiscais Eletrônicas neste ambiente devem ser alteradas para a faixa de 900 a 999.

Opcionalmente, os contribuintes poderão fazer uso de outras formas de contingência disponibilizadas pelo projeto, como a emissão em formulário de segurança ou a utilização da DPEC.

Fonte:  SEFAZ/AM

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Instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)

Publicado em: 03-04-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

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Através do Decreto nº 7.708 de 2 de abril de 2012, foi instituída a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviço, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio) e a NEBS (Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

A NBS, similar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é composta por nove dígitos, tendo cada um a sua significância própria e será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados.

Tais transações serão registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis, e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV, que se encontra em fase de testes no site do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS, observarão o disposto no Decreto nº 70.235/1972 e Lei nº 9.430/1996.

As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objetos de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Quanto aos impactos, entendemos que ocorrerá, a princípio, nas operações de exportação e importação de serviços e, posteriormente, se aplicará também ao mercado interno, trazendo uma nova classificação dos serviços, que se aplicarão às NFS-e e que poderão, em alguns casos, conflitar com a relação disposta na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Este código visa refletir no Brasil o esforço de harmonização internacional encampado pela Comissão Estatística das Nações Unidas, do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), quanto à classificação de bens e serviços, visando a facilitação da organização e análise de dados do comércio mundial. Além disso, irá prover às autoridades nacionais importante instrumento de projeção de políticas públicas, voltadas ao comércio internacional, e tentar sanar a falta de estatísticas confiáveis quanto ao comércio de serviços. As estatísticas sobre operações de câmbio oferecidas pelo Banco Central no Brasil são de difícil interpretação para o entendimento da realidade do comércio internacional nessa área.

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03/04/2012.

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CT-e torna-se obrigatório no Maranhão (Resolução Administrativa 05/2012)

Publicado em: 03-04-2012 | Por: Consultoria Tributária | Em: Conhecimento de Transporte Eletrônico

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão tornou obrigatória a emissão do CT-e, por meio da Resolução Administrativa nº 05 de 03/02/2012 a partir de 1º de março de 2012.

Esta obrigatoriedade aplica-se às transportadoras de cargas que tenham inscrição apenas no Estado do Maranhão e que realizem prestação de serviço de transporte interno e interestadual, cujo início ocorra em território maranhense. A partir de setembro, a SEFAZ passará a exigir o CT-e de transportadoras com inscrição em outros Estados.

Com esta medida, o Secretário da Fazenda vê como certa a redução do tempo na liberação de cargas nos postos fiscais, assim como economia no volume de papel armazenado e custos da emissão e prestação de informações, além de aprimorar o controle do fisco sobre a movimentação de cargas.

Quer saber mais sobre o CTe TecnoSpeed? Acesse o endereço www.tecnospeed.com.br/compcte. O componente já está atualizado para a versão 1.0.4b, cuja obrigatoriedade se dará no dia 02/05/2012.

Confira também o PDF com a Resolução Administrativa 05/2012.

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Momento de reflexão após a entrega do SPED – Contribuições

Publicado em: 30-03-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: SPED

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Depois da entrega do primeiro arquivo da EFD – Contribuições, referente a janeiro desse ano pelas empresas do Lucro Real, os contribuintes que conseguiram concluir esta árdua tarefa, imposta pelo fisco, deveriam estar respirando aliviados e orgulhosos de seus gestores por terem cumprido no prazo esta obrigação acessória, que vinha tirando o sono de muitos empresários.

Mas infelizmente não é esse estado de espírito que demonstra a pesquisa realizada pelas comunidades da internet sobre o SPED – Contribuições. Realizada entre os dias 15 e 18 de março de 2012, contou com a participação de representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviços, comércio atacadista e diversos setores industriais. Por meio dela, foi constatado que, apesar de 90,2% terem transmitido o arquivo no prazo inicial (14/03/2012), várias empresas correm contra o tempo para analisar e corrigir as informações transmitidas ao ambiente SPED.

A leitura da pesquisa permite perceber que ainda há um longo caminho a ser percorrido, principalmente, por ter sido diagnosticada a insegurança quanto a qualidade do conteúdo da EFD – Contribuições transmitida pelas empresas ao fisco. Sendo assim, um número significativo de respostas (68,5%) demonstrou a intenção de retificar a escrituração. Sendo que um volume ainda maior (79,1%) declarou enfrentar problemas quanto ao conteúdo da EFD.

Fazendo uma análise das respostas qualitativas, observa-se que a complexidade e instabilidade da legislação que fundamenta os tributos referentes à EFD – Contribuições é um dos principais fatores que geram insegurança.

Outras causas foram citadas em diversas respostas espontâneas. As mais frequentes relacionam-se a:

  • Infraestrutura tecnológica e sistemas de informação (ERP) inadequados ou não conformes;
  • Pouca disponibilidade de informações e documentação sobre leiaute, manual e programa;
  • Validador do PVA;
  • Prazo insuficiente em decorrência de frequentes mudanças no leiaute, manual e PVA;
  • Integração entre empresas e organizações contábeis inexistente, precária ou não adequada.

Podemos dizer que, mesmo considerando que um volume expressivo de empresas cumpriu o prazo, a maioria (60,4%) enfrentou problemas técnicos para realizar a transmissão dos arquivos através do PVA para a Receita Federal do Brasil (RFB).  A própria autoridade fiscal admitiu dificuldades em seus serviços e postergou o prazo inicial em 48 horas. Evidentemente esta situação não interfere na qualidade das informações transmitidas, mas influencia negativamente, aumentando a sensação de insegurança por parte das empresas.

O que mais preocupa é que a próxima etapa do projeto prevê a inclusão de mais de um milhão de empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário, sendo incluídas pequenas e microempresas, o que despertou a apreensão quanto às penalidades e prazos para preparação destes grupos. A multa por atraso ou omissão da EFD – Contribuições é de R$ 5.000 por mês e a maturidade gerencial, tecnológica e empresarial desta categoria de empresas é bem menor das que participaram da primeira transmissão.

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