NF-e: Prazo de cancelamento será de 24 horas a partir de 02 de janeiro
Publicado em: 28-12-2011 | Por: Comunicação | Em: Nota Fiscal Eletrônica
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Foi publicada no Portal Nacional da NF-e a NT 2011/007. Esta edição documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento da NF-e deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
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