Você sabia: Cancelamento como evento da NF-e
Publicado em: 19-03-2013 | Por: Consultoria Técnica | Em: Você sabia?
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A Rejeição (217): “NF-e não consta na base de dados da Sefaz” é retornada ao consultar uma NF-e inexistente ou caso a NF-e ainda não tenha sido sincronizada junto a Sefaz de origem, em momentos de emissão em contingência. Na prática, isso significa que a nota ainda não foi emitida ou não foi sincronizada junto a Sefaz de origem ou que a consulta pode estar sendo realizada no ambiente errado.
Exemplo:
No momento da consulta, pode acontecer do cliente selecionar o ambiente errado ou consultar uma nota que ainda não foi sincronizada entre a Receita Estadual e a Nacional. Neste último caso, deve-se aguardar até que a nota seja sincronizada.
“Mais software, menos esforço.”
Essa é uma regra de validação imposta pela NT 2012.003, passando a vigorar a partir de 01/10/2012, em ambiente de homologação e, 01/11/2012 em ambiente de produção.
Nas operações com CFOP de combustível serão obrigatórias as informações do grupo específico no layout da NF-e (grupo “comb”, id:L101).
A Rejeição (226) “Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora” ocorre quando o campo que identifica o código da UF (cUF_B02) não condiz com a UF da Sefaz de recepção.
Essa rejeição ocorre quando o código da UF (cUF_B02) informado na emissão diverge da UF de recepção e, em muitos casos, nota-se que a UF configurada no
A regra de validação, que pode resultar na Rejeição (228) “Data de emissão muito atrasada”, é sempre executada durante a emissão da NF-e. Por meio dessa regra, a