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Como reduzir o recolhimento do PIS/COFINS de forma lícita?

Publicado em: 21-02-2013 | Por: Augusto dos Santos | Em: Dicas do Contador, O Contador

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Após a criação do princípio não cumulativo do PIS/COFINS, com base nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 respectivamente, os contribuintes enquadrados nesta modalidade de apuração passaram a ter mais responsabilidade em disciplinar os métodos e procedimentos na elaboração dos cálculos dos referidas contribuições.

Manual do usuário da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

Publicado em: 15-02-2013 | Por: Augusto dos Santos | Em: O Contador

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou nos termos do leiaute divulgado pelo Ato  Cotepe / ICMS nº 61/2012, o Manual do Usuário da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), previsto no Ajuste SINIEF nº 19/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS de 4%, aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012.

Dica do Contador: Emissão de NF-e por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Publicado em: 01-11-2012 | Por: Consultoria Tributária Fiscal | Em: Dicas do Contador, O Contador

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Nas operações de venda destinada a comercialização ou a industrialização por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, devemos ter o máximo de cuidado principalmente devido às alterações trazidas pelo § 3º, do Artigo 58 da Resolução 94/2011.

Antes da alteração da legislação, era previsto que na emissão da NF-e de venda com direito ao

Dica do Contador: “Critérios para emissão de nota fiscal de importação”.

Publicado em: 17-10-2012 | Por: Consultoria Fiscal Tributária | Em: Dicas do Contador, Nota Fiscal Eletrônica, O Contador

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Para uma correta emissão de Nota Fiscal de Importação, considerando os aspectos fiscais, deve-se primeiramente utilizar os CFOP’s iniciados com “3” (3.101 / 3.102), sendo essencial estar de posse da DI (Declaração de Importação), pois é o documento que registra todos os dados precisos da importação, como as taxas de conversão da moeda, descrições específicas dos produtos (quantidade, unidade, valor unitário e NCM) e o demonstrativo de cálculo sobre o qual impostos e taxas já foram devidamente calculados com base na regulamentação da legislação vigente, tendo sido recolhidos e conferidos pela fiscalização aduaneira. Isto facilitará o processo, tornando desnecessário, portanto, recalcular todas as bases e impostos no momento da emissão da respectiva Nota Fiscal, sem falar, evidentemente, no risco da obtenção de informações divergentes dos dados originais da DI.

No preenchimento da NF-e, no campo Número das Adições da DI, deverão ser informados os números de cada produto constante da DI, assim como taxas e impostos referentes à importação, não se esquecendo de marcar a opção “Somar valor do IPI na Base de Cálculo do ICMS”.

Para obtenção do valor unitário correto, deverá ser feito um rateio, ou seja, com base no valor CIF do produto (valor bruto, com frete e seguro de transporte) somado ao valor do imposto de importação, dividido pela quantidade do item, ou então, caso a DI demonstre somente o valor total do item, o valor unitário será igual a soma do valor total e o valor da importação, dividido pela quantidade.

Não podemo nos esquecer que um dos campos mais importante para emissão NF-e de importação é o de outras despesas que deve ser encontrado através da Base de Cálculo do ICMS, diminuindo do Valor dos Produtos (valor unitário x quantidade + valor do IPI) e, também, o valor do IPI.

A Base de Cálculo do ICMS é composta pelo valor total do produto (preço unitário x quantidade) + II + valor de outras despesas + valor do IPI, assim como as demais bases de cálculo e alíquotas estarão demonstradas na DI, devendo o emitente se preocupar na indicação corret do CST (Código de Situação Tributária) da seguinte forma:

  • Na informação da Tag do ICMS o CST será 00 (“zero zero”, tributada integralmente), ou CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) 900 (“novecentos”, outros);
  • Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, para o IPI será o CST 00 (“zero zero”, entrada com recuperação de créditos) e para o PIS/COFINS será o CST 01 (“zero um”, operação tributada).

Com essas principais dicas, espero ter sanado dúvidas quanto à emissão de Notas Fiscais de importação, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos.

Até o próximo Dica do Contador.

 

Augusto dos Santos

Consultor Fiscal Tributário

				

Dica do Contador: Remessa para Industrialização.

Publicado em: 09-10-2012 | Por: Consultoria Fiscal Tributária | Em: Dicas do Contador, O Contador

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O processo de industrialização é caracterizado por qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento ou a finalidade do produto definido no RIPI, Decreto 7.212/2010, sendo que este processo poderá se dar por produção própria ou por encomenda a terceiros.

O estabelecimento que promover a produção através de terceiros será denominado autor da encomenda, ou encomendante e deverá emitir a Nota Fiscal de remessa de insumos  necessários  ao processo de industrialização, tais como matérias primas e embalagens em  geral  contemplada pelos benefícios da Suspensão do ICMS e do IPI e que por não ter destaque dos impostos, trata-se de uma Nota Fiscal de fácil preenchimento,  cujo CFOP será 5.901 / 6.901, tendo o CST do ICMS = 50 (suspensão), CST do IPI = 55 (saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência da Contribuição).

Quanto ao preenchimento dos preços dos itens dos insumos, será o mesmo custo de aquisição, indicando no campo “Informações Complementares” os dispositivos legais, ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado – IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 43, incisos Vi, VII ou VIII do Decreto nº 7.212/2010 do (RIPI)”.

O mesmo ocorrerá com a Nota Fiscal de retorno de industrialização em que o industrializador, ao promover o retorno das mercadorias após a industrialização, deverá emitir Nota Fiscal para acompanhamento até o estabelecimento remetente, considerando um novo produto resultante da industrialização, referenciando a Nota de remessa, assim como a data de sua emissão.

Mesmo tratando-se de uma operação aparentemente simples, um dos pontos que se torna vulnerável é em relação ao controle de inventário e apuração de custos, pois não devemos esquecer que os produtos enviados para industrialização serão transformados em novos produtos e geralmente retornarão em maior ou menor quantidade, devendo ser considerado inclusive para efeito de controle de estoque, as perdas no processo de industrialização, assim como os ajustes de inventário de matérias primas.

Outro ponto extremamente importante é em relação ao custo dos itens industrializados, cuja inclusão do valor dos serviços é fator determinante para a correta valorização do estoque de produtos industrializados.

Espero ter somado informações a respeito deste processo tão importante a várias empresas equiparadas a atividade industrial.

Até o próximo Dica do Contador.

Augusto dos Santos

Consultor Fiscal Tributário