Alíquotas interestaduais do ICMS serão unificadas em 4% para importação
Publicado em: 27-04-2012 | Por: Consultoria Contábil | Em: O Contador
Tags:alíquota estadual, comex, CONFAZ, guerra fiscal dos portos, ICMS, importação, resolução, resolução 13/2012, senado federal
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Para por fim à denominada “Guerra fiscal dos portos”, o Senado Federal criou a Resolução nº 13/2012, que estabeleceu a alíquota unificada de ICMS de 4% para as operações interestaduais, com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.
A utilização da alíquota de ICMS de 4% é condicionada aos bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, com exceção de:
- Bens e mercadorias importados, que não tenham similar nacional, que serão definidos pela Camex (Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior);
- Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
Foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).
Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
“Mais software, menos esforço.”










