Para uma correta emissão de Nota Fiscal de Importação, considerando os aspectos fiscais, deve-se primeiramente utilizar os CFOP’s iniciados com “3” (3.101 / 3.102), sendo essencial estar de posse da DI (Declaração de Importação), pois é o documento que registra todos os dados precisos da importação, como as taxas de conversão da moeda, descrições específicas dos produtos (quantidade, unidade, valor unitário e NCM) e o demonstrativo de cálculo sobre o qual impostos e taxas já foram devidamente calculados com base na regulamentação da legislação vigente, tendo sido recolhidos e conferidos pela fiscalização aduaneira. Isto facilitará o processo, tornando desnecessário, portanto, recalcular todas as bases e impostos no momento da emissão da respectiva Nota Fiscal, sem falar, evidentemente, no risco da obtenção de informações divergentes dos dados originais da DI.
No preenchimento da NF-e, no campo Número das Adições da DI, deverão ser informados os números de cada produto constante da DI, assim como taxas e impostos referentes à importação, não se esquecendo de marcar a opção “Somar valor do IPI na Base de Cálculo do ICMS”.
Para obtenção do valor unitário correto, deverá ser feito um rateio, ou seja, com base no valor CIF do produto (valor bruto, com frete e seguro de transporte) somado ao valor do imposto de importação, dividido pela quantidade do item, ou então, caso a DI demonstre somente o valor total do item, o valor unitário será igual a soma do valor total e o valor da importação, dividido pela quantidade.
Não podemo nos esquecer que um dos campos mais importante para emissão NF-e de importação é o de outras despesas que deve ser encontrado através da Base de Cálculo do ICMS, diminuindo do Valor dos Produtos (valor unitário x quantidade + valor do IPI) e, também, o valor do IPI.
A Base de Cálculo do ICMS é composta pelo valor total do produto (preço unitário x quantidade) + II + valor de outras despesas + valor do IPI, assim como as demais bases de cálculo e alíquotas estarão demonstradas na DI, devendo o emitente se preocupar na indicação corret do CST (Código de Situação Tributária) da seguinte forma:
- Na informação da Tag do ICMS o CST será 00 (“zero zero”, tributada integralmente), ou CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) 900 (“novecentos”, outros);
- Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, para o IPI será o CST 00 (“zero zero”, entrada com recuperação de créditos) e para o PIS/COFINS será o CST 01 (“zero um”, operação tributada).
Com essas principais dicas, espero ter sanado dúvidas quanto à emissão de Notas Fiscais de importação, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos.
Até o próximo Dica do Contador.
Augusto dos Santos
Consultor Fiscal Tributário