
Em novembro de 2012 foi publicada a Nota Técnica 2012/004, que divulga orientações para utilização do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta Nota Técnica divulga e esclarece os procedimentos operacionais para utilização do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e da utilização do sistema de registro de eventos do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

A Nota Técnica 2013/004 impacta diretamente os documentos fiscais eletrônicos Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico, cada um em sua especificidade, com datas de homologação e produção diferentes. É importante ficar atento ao que muda e qual será o impacto direto com relação a esta NT.

Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) poderá ser efetuado somente até duas horas após sua emissão. Essa regra começou a valer desde ontem, dia 01/04/2013 e está disciplinada na Portaria nº 336/12.

A partir de 1º março começam a vigorar novas obrigatoriedades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no modal aquaviário. Durante todo o ano de 2013, em períodos distintos, as obrigatoriedades incluindo novos modais serão iniciadas, finalizando a implantação do CT-e. Caso você não se recorde, a implantação da obrigatoriedade do CT-e iniciou em dezembro, com um grupo inicial de 278 empresas do modal rodoviário e todas as empresas dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário.

A TecnoSpeed disponibiliza para clientes (Área Restrita) e download (Versão Trial), a nova versão do Componente CTe (3.5.30.15894), com a implementação da NT 2012/005, que contempla regras de validação para recepção de CT-e no ambiente de homologação e atualização do endereço dos servidores de homologação e produção do estado do Paraná.
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